Posted:
06 Mar 2012 03:44 PM PST
Problemas entre inquilino e o proprietário do
imóvel são comuns.
A maioria das discussões envolve
responsabilidade sobre reparos no imóvel, sobre as contas a serem pagas e sobre
reajuste no valor da locação.
Apesar dos problemas serem freqüentes, a
locação de um imóvel pode ser um bom negócio para ambas as partes, o locador
ganha uma renda extra e seu imóvel não fica vazio; já o inquilino possui
flexibilidade para escolher o local de moradia temporária sem precisar de um
alto investimento, comparado ao custo da compra de um imóvel.
Se o inquilino cuidar do imóvel como se fosse
dele, grande parte dos conflitos seriam amenizados, mas, além disso, saber os
direitos e deveres que lhe cabem e ficar atento às disposições do contrato
contribuem para que o relacionamento transcorra sem dores de cabeça.
Manutenção é de
responsabilidade do Inquilino:
Ao pagar o aluguel o locatário tem direito de
utilizar o imóvel para sua moradia ou comércio, conforme o disposto no
documento, e deve zelar pela sua conservação.
“O inquilino deve manter o terreno e o imóvel
em boas condições, assim como ele os recebeu. A grama deve ser cortada, todo
lixo deve ser enviado para a coleta, a pintura deve ser refeita se houver algum
dano. São cuidados básicos”, diz Carlos Samuel Silva Freitas, diretor comercial
e de locações da Primar Administradora de Bens.
Consertos
Estruturais são de responsabilidade do Proprietário:
Se houver algum dano ou defeito na edificação,
o inquilino deve comunicar ao locador o mais rápido possível.
Problemas na rede elétrica ou hidráulica,
esgoto, telhado, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes são de
responsabilidade do proprietário do imóvel.
Antônio José da Silva, presidente da Primar,
lembra que o proprietário tem a obrigação de entregar a casa ou apartamento em
condições mínimas de uso. “Por isso é fundamental estar presente na vistoria
antes da entrega das chaves. Se houver algum problema o locatário pode fazer a
reclamação na mesma hora”, recomenda.
Reformas e
benfeitorias só com Autorização do Proprietário:
Outro ponto importante diz respeito a obras e
modificações no imóvel. Freitas esclarece que o imóvel locado não pode sofrer
alterações sem a prévia concordância do proprietário, se as mudanças forem
aceitas o acordo entre as partes deve ser feito por escrito.
“Pintura, furos, abertura de paredes, colocação
de grades, alarme, poda de árvores e qualquer outra alteração deve ser
autorizada pelo locador. Caso contrário o inquilino está sujeito a receber
multas e as punições previstas no contrato”, explica.
Em algumas situações é necessário furar a
parede para a colocação de armários, por exemplo. O inquilino pode fazer as
furações, mas é preciso bom senso para não danificar o imóvel.
Se as furações necessárias forem em ambientes
com azulejo, como banheiro e cozinha, o inquilino terá que arcar com as despesas
da reposição das peças de azulejo danificadas.
Ao furar qualquer parede é fundamental ficar
atento aos canos hidráulicos e elétricos que podem passar pelo local. O ideal é
se certificar com o dono do imóvel a localização dos canos, orienta
Freitas.
A pintura, tanto da parte externa quanto da
parte interna, também deve ter a autorização do proprietário, principalmente se
houver mudança da cor ou tipo de tinta (a base d’ água ou a óleo, por
exemplo).
“A mais recente tendência na decoração de
ambientes é o uso de adesivos nas paredes e até móveis. Os adesivos podem ser
colados na parede, mas se houver algum resquício de cola ou danos à pintura será
necessário pintar o local novamente, com a mesma cor, antes de deixar o imóvel.
O contrato rege que a casa ou apartamento deve ser entregue da mesma maneira
como o inquilino o recebeu”, acrescenta Silva.
Qualquer benfeitoria realizada sem autorização
é considerada uma infração contratual, por isso é fundamental avisar a
imobiliária e ter autorização por escrito do proprietário.
A imobiliária não tem o poder de autorizar as
alterações no imóvel, somente o locador tem esse poder, mas mesmo assim deve ser
avisada. “O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel
durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel.
Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem
aluga”, destaca Freitas.
Serviços:
Fonte: www.imovelweb.com.br
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quarta-feira, 7 de março de 2012
Como fazer a Manutenção, Reforma ou Conserto do Imovel Alugado.
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