terça-feira, 13 de setembro de 2011

Lista de Documentos Para Financiamento de Imóveis, no Banco do Brasil

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

Informações importantes:

  • O kit de documentos será recepcionado pelo BB se estiver completo e sem a ausência de nenhum dos documentos necessários na análise.
  • Todas as assinaturas deverão ter firmas reconhecidas em cartório ou abonadas pela agência.
DOCUMENTOS DO COMPRADOR(ES):
  1. Comprovante de Estado Civil:
Para a comprovação do estado civil, apresentar um dos seguintes documentos:
-Solteiro: Certidão de Nascimento (cópia autenticada);
-Separado judicialmente ou divorciado: Certidão de Casamento com averbação (cópia                   autenticada);
-Viúvo: Certidão de Casamento E atestado de óbito do cônjuge (cópias autenticadas);
-Casado: Certidão de Casamento (cópia autenticada);
-Escritura de Pacto Antenupcial registrada em Cartório de Registro de Imóveis (cópia  autenticada), nos seguintes casos:
- casados sob o regime de comunhão de bens, após 26.12.1977;
- casados sob o regime de comunhão parcial de bens, antes de 26.12.1977;
- casados sob o regime de separação de bens a qualquer data;
- casados sob o regime de comunhão de aquestos, a partir de 13.01.2003.
  1. Formulários/Declarações, disponíveis no  www.bb.com.br > crédito > imobiliário > documentos e formulários > documentos do comprador:
a)      Proposta de Financiamento Imobiliário com firmas abonadas pela agência ou reconhecidas em cartório;
b)      Declaração Pessoal de Saúde – DPS com firmas abonadas pela agência ou reconhecidas em cartório;
c)      Solicitação de Avaliação Física do Imóvel com firmas abonadas pela agência ou reconhecidas em cartório;
d)     Declaração Positiva ou Negativa de União Estável para solteiros, separados judicialmente, divorciados ou   viúvos (somente o modelos fornecidos pelo Banco, com firma reconhecida do Declarante e com assinaturas de testemunhas);
Informações importantes:

  • Se o comprador  for casado ou declarar que vive em união estável, deverá apresentar os documentos (RG e CPF) do seu cônjuge/companheiro(a) (cópias autenticadas).
DOCUMENTOS DO IMÓVEL:
  1. Matrícula atualizada, do imóvel, contendo todos os registros e averbações;
  2. Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias e a de ônus reais, relativas ao imóvel, geralmente certificadas nos últimos parágrafos da Matrícula (podendo ser substituídas pela citação do parágrafo 1º do art. 19 da lei 6015/73, desde que a matrícula contenha ao menos um registro ou uma averbação);
  3. Se imóvel novo, apresentar matrícula mãe (anterior) com o Habite-se e Conclusão da Obra Averbados;
  4. Certidão Negativa de Tributos Municipais, contemplando o IPTU/TPL;
  5. Cópia do IPTU;
  6. Opção de Compra e Venda – só será aceito o formulário disponibilizado pelo Banco (www.bb.com.br > crédito > imobiliário > documentos e formulários > documentos do imóvel). As firmas deverão ser reconhecidas em cartório; se cliente a agência poderá abonar assinaturas.
DOCUMENTOS DO(S) VENDEDOR(ES) – PESSOA FÍSICA:
  1. R. G. e   C. P. F.  (cópias autenticadas);
  2. Comprovante de Domicílio Bancário:
a)      Cópia autenticada ou original do cabeçalho de extrato de conta bancária ou folha de cheque para comprovar banco/agência/conta corrente;
  1. Certidões dos Cartórios Distribuidores Cíveis, Executivos Fiscais (Fazenda Pública) e  Família (Tutela, Curatela e Interdição);
  2. Em caso de certidões positivas nos itens 3 e/ou 6, encaminhar a Certidão de Objeto e Pé de cada fato apontado;
  3. Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos de Títulos e Documentos;
  4. Certidão da Justiça Federal; no site www.jfsp.jus.br para São Paulo ou www.jfrj.jus.gov para o Rio de Janeiro,…;
  5. Certidão da Receita Federal no site www.receita.fazenda.gov.br.
  6. Comprovante de Estado Civil:
Para a comprovação do estado civil, apresentar um dos seguintes documentos:
- Solteiro: Certidão de Nascimento (cópia  autenticada);
- Separado judicialmente ou divorciado: Certidão de Casamento com averbação (cópia autenticada);
- Viúvo: Certidão de Casamento e atestado de óbito do cônjuge (cópias autenticadas);
- Casado: Certidão de Casamento (cópia    autenticada);
- Escritura de Pacto Antenupcial registrada em Cartório de Registro de Imóveis (cópia  autenticada), nos            seguintes casos:
- casados sob o regime de comunhão de bens, após 26.12.1977;
- casados sob o regime de comunhão parcial de bens, antes de 26.12.1977;
- casados sob o regime de separação de bens a qualquer data;
- casados sob o regime de comunhão de aquestos, a partir de 13.01.2003.
  1. Formulários/Declarações, disponíveis no  www.bb.com.br > crédito > imobiliário > documentos e formulários > documentos do vendedor:
a)      Declaração Positiva ou Negativa de União Estável para solteiros, separados judicialmente, divorciados ou  viúvos (modelos fornecidos pelo Banco, com firma reconhecida do Declarante e assinaturas de testemunhas );
b)      Declaração de Homonímia (quando for o caso), pela qual o vendedor afirma que não se referem a sua pessoa e sim a homônimo, o(s) fato(s) apresentados nas certidões dos itens 3 e 6 (com firmas reconhecidas);
Informações importantes:

  • Se o vendedor for casado ou declarar que vive em união estável, deverá apresentar os documentos (RG e  CPF) do seu cônjuge/companheiro(a) (cópias autenticadas).
  • As certidões dos vendedores (itens 3 e 5 – Documentos dos vendedores) devem ser emitidas no município de localização do imóvel e no município onde residem os vendedores.
  • Não serão aceitas certidões com erros gráficos nos nomes e CPF dos vendedores, favor conferir as certidões ao retirá-las nos respectivos órgãos emitentes.
  • Os vendedores que se casaram nos últimos cinco anos e alteraram seus nomes, deverão apresentar as certidões de vendedores em nome de casado(a) e de solteiro(a).
DOCUMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FGTS:
  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – folhas com foto , de identificação civil e do(s) contrato(s) de trabalho (cópias autenticadas);
2. Comprovante de Residência, emitida a menos de 60 dias, em nome do sacador do FGTS (cópia autenticada);
  1. Extrato atualizado do FGTS, somente emitido nas Agências da Caixa Econômica Federal;
  2. Declaração Completa de Imposto de Renda (IRPF) com o recibo de entrega, ou Declaração Anual de Isento (DAI), conforme legislação vigente, do proponente e de seu cônjuge/companheiro(a).
  3. Formulário/Declaração (www.bb.com.br > crédito > imobiliário > documentos e formulários > documentos p/ utilização do FGTS):
a)     Autorização para Movimentação de Conta Vinculada do FGTS, com firma reconhecida em cartório ou por funcionário do Banco (não informar centavos e não utilizar a palavra “total”, pois dá diferenças).
b)      Declaração de Domicílio Profissional.  Declaração do empregador para comprovação do município onde o empregado exerce sua ocupação principal, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da empresa e com a identificação do responsável pela declaração, com firma reconhecida (somente o modelo fornecido pelo Banco – LIC) – (dispensado no caso de funcionário do BB).
Ex.: Funcionário do BB é registrado pelo BB com endereço sede no Distrito Federal, então pela declaração comprova-se que o empregado exerce sua função, por exemplo, na Av. Paulista no município de São Paulo, portanto, o empregado pode utilizar o FGTS.
Informações importantes:
  • Caso na declaração de IRPF o proponente tenha declarado possuir imóvel no município (ou limítrofe) onde exerça sua ocupação principal, será necessário comprovar a venda do imóvel através da matrícula deste imóvel, onde deverá constar que ele vendera o imóvel.
Casos específicos ou menos comuns ou menos habituais:
a)      PROCURAÇÃO: Se o(s) vendedor(es) for(em) representado(s) por procurador, apresentar Procuração por instrumento público, junto com o CPF e a identidade do representante (cópia autenticada) Na Procuração devem constar poderes para vender o imóvel e responder por evicção de direitos ,  ser específica para imóvel objeto da transação e a firma do Tabelião reconhecida.
b)      PROCURAÇÃO: Se o(s) comprador(es) for(em) representado(s) por procurador, apresentar Procuração por instrumento público, junto com o CPF e a identidade do representante (cópias autenticadas). Na Procuração devem constar poderes para comprar imóvel e dá-lo em alienação fiduciária, hipotecá-lo, assinar contratos de compra e venda e financiamento de imóvel e ser específica para imóvel objeto da transação e a firma do Tabelião reconhecida.
c)    Interveniente Quitante: Qualquer Instituição Financeira, Construtora, Incorporadora ou Consórcio que possua direitos Reais sobre o Imóvel (hipotécas ou alienações). Neste caso apresentar Doc. 13.585 do LIC 413.5.2.300 – Documentação – Disponível somente nas agências.
d)   Documentos de imóveis do município do Rio de Janeiro: Certidão de quitação de taxa de incêndio.
e)    Nos casos de venda de pai para filho, apresentar a  Declaração para efeito de alienação de ascendente para descendente (www.bb.com.br > você > crédito > imobiliário > documentos e formulários > documentos do vendedor), com firmas reconhecidas.
f)     Se houver algum Protesto em Cartório, ele deverá ser liquidado e apresentada a certidão negativa de protestos.
g)    Nos casos em que o imóvel é foreiro, será necessário o pagamento do laudêmio para fazer a transferência do imóvel no cartório.
h)    O cliente que estiver adquirindo seu primeiro imóvel com fim residencial, financiado pelo SFH, faz jus à redução de custas cartorárias previstas no art. 290 da lei 6015/73, para tanto o BB disponibiliza um modelo de Declaração de Primeira Aquisição Imobiliária que deverá ser entregue ao cartório de registro de imóveis na ocasião do registro do contrato. O formulário está no site (www.bb.com.br > crédito > imobiliário > documentos e formulários > documentos do comprador

Nenhum comentário: